
DECRETO N. 9.503, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza
o pagamento de gratificação, por serviço
extraordinário, além das funções dos
respectivos cargos, a funcionários do Departamento de
Saúde, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Medicina
Veterinária, Departamento de Educação, Escola
Normal Modêlo e Ginásio da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 58.º do decreto n. 8.891, de 31 de
dezembro de 1837,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação e
Saúde Pública autorizada a processar o pagamento, a
contar de 1.º de Janeiro do corrente ano, e de acôrdo com o
que fôr estabelecido pelo Secretário de Estado, de
gratificação, por sôbre-tempo, serviços
especiais e extraordinários, a pessoal do Departamento de
Saúde, Faculdade de Filosofia.Ciências e Letras. Faculdade
de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Medicina
Veterinária, Departamento de Educação, Escola
Normal Modêlo e Ginásio da Capital.
Artigo 2.º - As despesas com os pagamentos autorizados no
presente decreto correrão pelas verbas e
consignações próprias das
repartições indicadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Álvaro Guião.
A. C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.