DECRETO N. 9.503, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza o pagamento de gratificação, por serviço extraordinário, além das funções dos respectivos cargos, a funcionários do Departamento de Saúde, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Medicina Veterinária, Departamento de Educação, Escola Normal Modêlo e Ginásio da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 58.º do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1837,
Decreta,

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação e Saúde Pública autorizada a processar o pagamento, a contar de 1.º de Janeiro do corrente ano, e de acôrdo com o que fôr estabelecido pelo Secretário de Estado, de gratificação, por sôbre-tempo, serviços especiais e extraordinários, a pessoal do Departamento de Saúde, Faculdade de Filosofia.Ciências e Letras. Faculdade de Direito, Faculdade de Medicina, Faculdade de Medicina Veterinária, Departamento de Educação, Escola Normal Modêlo e Ginásio da Capital.
Artigo 2.º - As despesas com os pagamentos autorizados no presente decreto correrão pelas verbas e consignações próprias das repartições indicadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Álvaro Guião.
A. C. Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.