
DECRETO N. 9.504, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Educação e Saude Pública, o
crédito especial de quarenta e oito contos, oitocentos e noventa
mil réis (48:890$000), para atender ao pagamento de despesas dos
exercícios de 1936 e 1937, realizadas a serviço
público, e que deixaram de ser pagas por deficiência das
verbas orçamentárias respectivas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.°
do decreto n. 7.617, de 27 de março de 1936,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e
Saúde Pública, o crédito especial de quarenta e
oito contos, oitocentos e noventa mil réis (48:890$000),
destinado ao pagamento de despesas dos exercícios de 1936 e
1937, realizadas a serviço público, e que deixaram de ser
pagas em virtude de deficiência das verbas
orçamentárias respectivas.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1038.
Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.