DECRETO N. 9.504, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saude Pública, o crédito especial de quarenta e oito contos, oitocentos e noventa mil réis (48:890$000), para atender ao pagamento de despesas dos exercícios de 1936 e 1937, realizadas a serviço público, e que deixaram de ser pagas por deficiência das verbas orçamentárias respectivas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.° do decreto n. 7.617, de 27 de março de 1936,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de quarenta e oito contos, oitocentos e noventa mil réis (48:890$000), destinado ao pagamento de despesas dos exercícios de 1936 e 1937, realizadas a serviço público, e que deixaram de ser pagas em virtude de deficiência das verbas orçamentárias respectivas.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 15 de setembro de 1038.
Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.