
DECRETO N. 9.505, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Galileu Menon,
para locação do prédio sito no distrito de Artur
Alvim, da 10. a Circunscrição da Capital, destinado ao
funcionamento do posto policial local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS,
Interventor Federal no Estado de São Pauto, no uso de suas
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contráto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Galileu
Menon, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 15 de setembro de 1938, do prédio sito no distrito de
Artur Alvim, da 10.a Circunserição da Capital, destinado
ao funcionamento do posto policial local, à razão de
cento e cincoenta mil réis (Rs,15O$0OO) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 15 de setembro de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.