DECRETO N. 9.505, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Galileu Menon, para locação do prédio sito no distrito de Artur Alvim, da 10. a Circunscrição da Capital, destinado ao funcionamento do posto policial local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BABROS, Interventor Federal no Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contráto celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Galileu Menon, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 15 de setembro de 1938, do prédio sito no distrito de Artur Alvim, da 10.a Circunserição da Capital, destinado ao funcionamento do posto policial local, à razão de cento e cincoenta mil réis (Rs,15O$0OO) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 15 de setembro de 1938.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.