
DECRETO N. 9.506, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a aquisição de imóveis no Distrito de paz, município e comarca de Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por compra e pelo preço de quarenta e cinco contos de
réis (45:000$000), um terreno com a área de dois mil e
quatro metros quadrados de superficie (2.004 ms2.) e benfeitorias
nêle existentes, situados no Distrito de Paz, Município e
Comarca de Araraquara e que constam pertencer a dona Manoela Rodrigues,
destinados à ampliação do páteo de manobras
da Estrada de Ferro Araraquara, no qual estão encravados e que
assim se descrevem na planta que com êste baixa, rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas:
"DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Começa no ponto A
(x = 7,80 y = 8,25 ms) seguindo por uma reta até o ponto B
(x=l6,20 y=6,30ms.), na distância de 8,62 ms. Do ponto B segue
por uma reta até o ponto C (x = 93,00 y = 34,10 ms.) na
distância de 81,68 ms. Do ponto C segue por uma reta até o
ponto D (x = 50,50 y = 50,00 ms.) na distância de 45,37 ms. Do
ponto D segue por uma reta até o ponto E (x = 27,20 ms. y =
54,70 ms.) na distância de 23,77 ms. Do ponto E segue por uma
reta até o ponto A de partida, na distância de 50,33 ms-,
fechando assim o perímetro.
BENFEITORIAS: - 3 casas de tijolos, cobertas com telhas de canudo, com
a área de 295,75 ms.2 e uma dependência com a área
de 4,62 ms.2.
CONFRONTAÇÕES: - limita por todas as faces com a Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas com a
execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 15 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.