DECRETO N. 9.508, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio a ceder, a titulo gratuito, à Federação Paulista das Cooperativas de Mandioca, o uso do armazem "A", e terreno ao lado, situados à rua Guaicurús n. 308, nesta Capital

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 
Decreta:

Artigo 1.º- Fica autorizada a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, a ceder, a título gratuito, à Federação Paulista das Cooperativas de Mandioca, o uso da armazem "A" e terreno ao lado, pertencentes ao Estado, situados à rua Guaieunis n. 308, nesta Capital, devendo o prazo e condições de cessão, constar do respectivo contrato a ser lavrado entre aquela Federação e a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.