
DECRETO N. 9.509, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre um crédito especial de Rs. 11:500$000 à Secretaria da Segurança Pública
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, e nos
têrmos do artigo 4.o do decreto n. 9.452, de 5 de setembro de
1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, o
crédito especial de Rs.... 11:500$000 (onze contos e quinhentos
mil réis), que se destina a ocorrer aos vencimentos devidos ao
4.º Delegado Auxiliar, a partir do dia 6 do corrente mês.
Artigo 2.º - Ficam anulados a partir do dia 6 do corrente
mês, os saldos de Rs. 9:583$325 (nove contos, quinhentos e
oitenta e três mil trezentos e vinte e cinco réis) e Rs.
1:916$850 (um conto, novecentos e dezesseis mil seiscentos e cincoenta
réis), deixados, respectivamente, pela alínea "A" da
sub-consignação n. 1 - e pela
sub-consignação n. 2. ambas da consignação
n. 1 - da verba n. 288, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dalyzio Menna Barreto
A. C. de Sales Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 15 de setembro
de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.