
DECRETO N. 9.510, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de 10:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do estado, a Se
cretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito suplementar de 10:000$000 (dez contos de réis),
para re torço da alinea F) - Para automóveis e outros
veículos -, da Consignação n. 1. Verba n. 330,
§ 58 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica reduzida, por desnecessária, a
impor tância de 10:000$000 (dez contos de réis), da alinea
G)Alimentação -, Sub-Consignação n.° 2.
Consignação n.° 1, Verba n.° 305, .§ 50 do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel,
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.