DECRETO N. 9.511, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre um crédito suplementar de rs. 600:000$000. á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 600:000$000 (seiscentos contos de réis), para reforço da alínea G) - Pagamento ao Pessoal Auxiliar e Operário de 15 postos de expurgo dos Serviços do Algodão, de 12 estações experimentais, inclusive serviço de colheita e empreitada, sub-consignacão 2, consignação. 1. Verba 293 § 47. do orçamento vigente.
Artigo 2.º -
Ficam reduzidas, por desnecessárias, as seguintes importâncias:
rs. 300:000$000, da sub-consignação, 1, consignação 1, verba 293 § 47. do orçamento vigente:
rs. 300:000$000. da alinea f) - Para construção de um posto de expurgo em Marilia, aumento e reforma de outros postos - consignação 1. verba 325, § 55, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Mariano de Oliveira Wendel,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.