DECRETO N. 9.512, DE 15 DE SETEMBRO DE ,1938

Abre um crédito suplementar de 100:000$000, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 100:000$000 (cem contos de réis), para refôrço da alínea "C" - DIARIAS E CONDUÇÃO - da sub-consignação n. 3, consignação n. 1, verba n. 287.§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.