
DECRETO N. 9.513, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Abre um crédito suplementar de 80:000$000, á Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um
crédito suplementar de 80:000$000 (oitenta contos de
réis), para reforço da alínea B) - PARA PAGAMENTO
DO PESSOAL OPERARIO - da sub-consignação n. 3,
consignação n. 1, verba n. 287, § 47 do
orçamento vigente
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.