DECRETO N. 9.514, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 1:160$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um CREDITO ESPECIAL de 1:160$000 (um conto, cento e sessenta mil réis), para pagamento a VICENTE DE NOCE, referente a fornecimentos feitos no exercício de 1936,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.