
DECRETO N. 9.515, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Transfére a
importância de 10:000$000 da alínea "I", para
creação da alínea "R", ambas da
sub-consignação n. 2, consignação n. 1,
verba n. 290, § - 47, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de ...... 10:000$000 (dez contos de
réis) (da alínea 1) - Para instalação de
estações experimentais de sericicultura - para
CREAÇÃO da alinea R) - PARA INSTALAÇÃO DE
DUAS SUB-ESTAÇOES DE PISCICULTURA -, ambas da
subconsignação n. 2, consignação n. 1,
verba n. 290, § 47, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.