DECRETO N. 9.515, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Transfére a importância de 10:000$000 da alínea "I", para creação da alínea "R", ambas da sub-consignação n. 2, consignação n. 1, verba n. 290, § - 47, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importância de ...... 10:000$000 (dez contos de réis) (da alínea 1) - Para instalação de estações experimentais de sericicultura - para CREAÇÃO da alinea R) - PARA INSTALAÇÃO DE DUAS SUB-ESTAÇOES DE PISCICULTURA -, ambas da subconsignação n. 2, consignação n. 1, verba n. 290, § 47, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.