DECRETO N. 9.516, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Transfe a importância de 18:500$000 da Verba 321, .§ 54, consignação 4, alínea A - para Creação da alinnea C.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor ,federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importância de 18:500$000 (dezoito contos e quinhentos mil reis) na alínea A) - Para instalação do arquivo geral e outras que se tornarem necessarias - para CREAÇÃO da alinea C) - Para aquisição de maquinas de mecanografia, moveis e utensílio, - ambas da verba n.321, § 54, consignação n. 4.
Artigo 2.º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.