
DECRETO N. 9.517, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938
Extingue a Secção
de Mecânica Agricola, Irrigação e Drenagem do
Instituto Agronômico do Estado, creada pelo decreto n. 7.312. de
5 de julho de 1935 e ainda não organizada e crea, no mesmo
Instituto, a Secção de Engenharia
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROU
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso «ie
ruas atribuições e
considerando que, para aumento da eficiência dos fatores da
produção agrícola, torna-se indispensável o
estudo de diversos problemas de engenharia, relacionados com a
agricultura, como: o problema da energia, tocalizado atualmente num dos
seus aspectos pela questão do gazogenio e problemas correlatos,
e que tem sido estudada nos principais países da Europa por
secções congêneres dos departamentos de
agricultura; os problemas de irrigação e drenagem,
relacionados com a engenharia civil, etc,.
considerando que a Secção de Mecânica
Agrícola, Irrigação e Drenagem do Instituto
Agronômico do Estado, creada pelo Decreto n. 7-312, de 5 de julho
de 1935 do Governo do Estado, não foi organizada até a
presente áata,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Secção de
Mecânica Agrícola, Irrigação e Drenagem do
Instituto Agronômico do Estado, creada pelo Decreto n. 7.312, de
5 de julho de 1935 e ainda não organizada
Artigo 2.º - Fica creada, no Instituto Agronômico do
Estado, em Campinas, a Secção de Engenharia, que tem por
finalidade, além de outras, o estudo dos problemas de engenharia
relacionados com a agricultura, a saber:
a) - realizar estudos de caráter cientifico, técnico e
pratico, necessários à delimitação do campo
econômico das aplicações entre nós dos
diferentes meios de produção de energia motriz;
b) - orientar e incrementar o desenvolvimento do uso da energia nos diferentes campos relacionados com a agricultura;
c) - orientar e estimular o emprego e fabricação das
máquinas agrícolas entre nós, estudando os tipos
de motor animado ou inanimado e máquinas operatrizes mais
adequados às nossas condições gerais e culturas,
elaborando normas e especificações de
materiais empregados em sua construção, organizando
concursos e demonstrações praticas de seu emprego em
diferentes regiões do Estado:
d) - estudar os problemas de irrigação e drenagem
relacionados com a engenharia civil, como sejam: projeto e
execução das diferentes estruturas e
instalações de máquinismos necessários aos
sistemas de irrigação ou drenagem; estudos sobre o
escoamento, nos condutos livres ou forçados de
irrigação e drenagem, etc.
e) - cooperar com a Secção de Solos no combate a
erosão, estudando e divulgando os processos, e meios
práticos a serem empregados para sua prevenção e
combate etc.;
f) - elaborar planos de projetos do edificioss e outras obras
necessárias ao abrigo, armazenamento,
transformação e transporte dos produtos agricolas,
habitações rurais, etc, tendo em vista os materiais
de construção e mão de obra acessíveis
a diferentes condições econômicas
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS
Mariano de Oliveira Wendel.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Industria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938.
José Paiva Castro, Diretor Geral.