DECRETO N. 9.517, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Extingue a Secção de Mecânica Agricola, Irrigação e Drenagem do Instituto Agronômico do Estado, creada pelo decreto n. 7.312. de 5 de julho de 1935 e ainda não organizada e crea, no mesmo Instituto, a Secção de Engenharia

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROU Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso «ie ruas atribuições e
considerando que, para aumento da eficiência dos fatores da produção agrícola, torna-se indispensável o estudo de diversos problemas de engenharia, relacionados com a agricultura, como: o problema da energia, tocalizado atualmente num dos seus aspectos pela questão do gazogenio e problemas correlatos, e que tem sido estudada nos principais países da Europa por secções congêneres dos departamentos de agricultura; os problemas de irrigação e drenagem, relacionados com a engenharia civil, etc,.
considerando que a Secção de Mecânica Agrícola, Irrigação e Drenagem do Instituto Agronômico do Estado, creada pelo Decreto n. 7-312, de 5 de julho de 1935 do Governo do Estado, não foi organizada até a presente  áata,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Secção de Mecânica Agrícola, Irrigação e Drenagem do Instituto Agronômico do Estado, creada pelo Decreto n. 7.312, de 5 de julho de 1935 e ainda não organizada
Artigo 2.º - Fica creada, no Instituto Agronômico do Estado, em Campinas, a Secção de Engenharia, que tem por finalidade, além de outras, o estudo dos problemas de engenharia relacionados com a agricultura, a saber:
a) - realizar estudos de caráter cientifico, técnico e pratico, necessários à delimitação do campo econômico das aplicações entre nós dos diferentes meios de produção de energia motriz;
b) - orientar e incrementar o desenvolvimento do uso da energia nos diferentes campos relacionados com a agricultura;
c) - orientar e estimular o emprego e fabricação das máquinas agrícolas entre nós, estudando os tipos de motor animado ou inanimado e máquinas operatrizes mais adequados às nossas condições gerais e culturas, elaborando normas e especificações de materiais empregados em sua construção, organizando concursos e demonstrações praticas de seu emprego em diferentes regiões do Estado:
d) - estudar os problemas de irrigação e drenagem relacionados com a engenharia civil, como sejam: projeto  e execução das diferentes estruturas e instalações de máquinismos necessários aos sistemas de irrigação ou drenagem; estudos sobre o escoamento, nos condutos livres ou forçados de irrigação e drenagem, etc.
e) - cooperar com a Secção de Solos no combate a erosão, estudando e divulgando os processos, e meios práticos a serem empregados para sua prevenção e combate etc.;
f) - elaborar planos de projetos do edificioss e outras obras necessárias ao abrigo, armazenamento, transformação e transporte dos produtos agricolas, habitações rurais, etc, tendo em vista os materiais de construção e mão de obra acessíveis a diferentes condições econômicas
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1938

ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS
Mariano de Oliveira Wendel.
A.C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 15 de setembro de 1938. 
José Paiva Castro,  Diretor Geral.