
DECRETO N. 9.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938
Abre crédito suplementar à verba n. 384 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando dss suas
atribuições,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto à Secretaria da Fazenda
o crédito de seis contos, cento e sessenta mil réis
(6:160$000), suplementar à verba n. 384 do orçamento
vigente, para pagamento da pensão mensal de setecentos mil
réis (700$000) ao sr. Luiz Fillinger a que tem direito em
virtude de sentença judicial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior.