DECRETO N. 9.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 1938

Abre crédito suplementar à verba n. 384 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando dss suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - Fica aberto à Secretaria da Fazenda o crédito de seis contos, cento e sessenta mil réis (6:160$000), suplementar à verba n. 384 do orçamento vigente, para pagamento da pensão mensal de setecentos mil réis (700$000) ao sr. Luiz Fillinger a que tem direito em virtude de sentença judicial.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior.