DECRETO N. 9.524, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938
Abre
no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito suplementar de
550:000$000.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito suplementar de
550:000$000 (quinhentos e cincoenta contos de réis) para
reforço da vérba 301 - PARA SERVIÇOS DE
IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO - . § 48 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.