DECRETO N. 9.524, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 550:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 550:000$000 (quinhentos e cincoenta contos de réis) para reforço da vérba 301 - PARA SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO - . § 48 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.