
DECRETO N. 9.526, DE 19 DE SETEMBRO DE 1938
Declara de nenhum efeito o Decreto n. 9.518, de 15 de setembro de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo unico - Fica de nenhum
efeito o Decreto n. 9.518, de 15 de setembro de 1938, que organizou a
Superintendência da Saúde Escolar, subordinada ao
Departamento de Educação, e deu outras
providências.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, em 19 de setembro de 1938.
Aluízio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.