
DECRETO N. 9.534, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 61:645$500, suplementar à verba n. 95, do § 24, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "Z", do orçamento vigente, atribuída á Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no
Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito
de sessenta e um contos, seiscentos e quarenta e cinco mil e quinhentos
réis (61:645$500), suplementar à verba n. 95, do § 24, consignação n.1,
sub-consignação n.1, letra "Z", do orçamento vigente, para ocorrer ao
pagamento de diferença de vencimentos aos professores da Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 9.296,
de 5 de julho do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro de Figueiredo Guião. A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 21 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira. Diretor Geral.