
DECRETO N. 9.535, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da
Educação e Saúde Pública, o crédito
especial de 15:500$000, destinado à aquisição de
um aparelho especial de terapia por ondas curtas e ultra-curtas para o
Instituto de Higiene.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, o
crédito especial de quinze contos e quinhentos mil réis
(15:500$000). destinado à aquisição de um aparelho
especial de terapia por ondas curtas e ultra-curtas para o Instituto de
Higiene de São Paulo,
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Pública, aos 21 de setembro de 1938.
a) Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.