DECRETO N. 9.535, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 15:500$000, destinado à aquisição de um aparelho especial de terapia por ondas curtas e ultra-curtas para o Instituto de Higiene.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de quinze contos e quinhentos mil réis (15:500$000). destinado à aquisição de um aparelho especial de terapia por ondas curtas e ultra-curtas para o Instituto de Higiene de São Paulo,
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 21 de setembro de 1938.
a) Aluisio Lopes Oliveira, Diretor Geral.