DECRETO N. 9.537, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938
Transfére para o Serviço de Assistência Hospitalar; do Departamento de Saúde do Estado, o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confére; e,
Considerando o disposto no .§ 1.°, do art. 3.°, do decreto
n. 9.247, de 17 de julho de 1938, que creou o Departamento de
Saúde do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - É tranferido para o serviço de
Assistencia Hospitalar, do Departamento de Saúde do Estado, com
os
mesmos encargos e finalidades, o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas".
Artigo 2.º - Ao Diretor de Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", mantida a sua autonomia administrativa, além das
atribuições já contidas em lei, compete, ainda,
admitir e dispensar o pessoal diarista, dando ciência , ao
Diretor do Serviço de Assistência Hospitar.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do Hospital de Isolamento
"Emilio Ribas" é o seguinte:
1 Diretor (médico);
1 Médico interno;
2 Assistentes (médicos);
10 Enfermeiras;
10 Enfermeiras ajudantes;
1 2.°escriturário;
1 Arquivista;
1 Maquinista;
1 Poteiro;
2 Ajudantes de porteiro;
19 Serventes.
Paragrafo único - Alem do pessoal de que trata este
artigo, haverá, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas",
funcionários diaristas de acôrdo com a exigência dos
serviços e dentro das verbas orçamentárias
próprias.
Artigo 4.º - O Hospital de Isolamento "Emilio Ribas"
terá, ainda, farmácia propia, para atender aos seus
serviços,com um farmaceutico e dois oficiais de farmácia.
Artigo 5.º - Os atuais funcionários cujos cargos
não foram modificados pelo presente decreto servirão com
os mesmos títulos, independente de apostilas.
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal do Hospital de
Isolamento "Emilio Ribas" são os constanes da tabela
anéxa.
Artigo 7.º - Ficam autorizadas as transferâncias de
verbas a abertos os créditos necessários à
execução do presente decreto que entra em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21
de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 21
de setembro de 1938.
ADHEMAR PAREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde
Pública em 21 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.