DECRETO N. 9.537, DE 21 DE SETEMBRO DE 1938

Transfére para o Serviço de Assistência Hospitalar; do Departamento de Saúde do Estado, o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confére; e,
Considerando o disposto no .§ 1.°, do art. 3.°, do decreto n. 9.247, de 17 de julho de 1938, que creou o Departamento de Saúde do Estado;
Decreta:

Artigo 1.º - É tranferido para o serviço de Assistencia Hospitalar, do Departamento de Saúde do Estado, com os mesmos encargos e finalidades, o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas".
Artigo 2.º - Ao Diretor de Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", mantida a sua autonomia administrativa, além das atribuições já contidas em lei, compete, ainda, admitir e dispensar o pessoal diarista, dando ciência , ao Diretor do Serviço de Assistência Hospitar.
Artigo 3.º - O quadro do pessoal do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" é o seguinte:
1 Diretor (médico);
1 Médico interno;
2 Assistentes (médicos);
10 Enfermeiras;
10 Enfermeiras ajudantes;
1   2.°escriturário;
1 Arquivista;
1 Maquinista;
1 Poteiro;
2 Ajudantes de porteiro;
19 Serventes. 
Paragrafo único - Alem do pessoal de que trata este artigo, haverá, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", funcionários diaristas de acôrdo com a exigência dos serviços e dentro das verbas orçamentárias próprias. 
Artigo 4.º - O Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" terá, ainda, farmácia propia, para atender aos seus serviços,com um farmaceutico e dois oficiais de farmácia.
Artigo 5.º - Os atuais funcionários cujos cargos não foram modificados pelo presente decreto servirão com os mesmos títulos, independente de apostilas.
Artigo 6.º - Os vencimentos do pessoal do Hospital de Isolamento "Emilio Ribas" são os constanes da tabela anéxa.
Artigo 7.º - Ficam autorizadas as transferâncias de verbas a abertos os créditos necessários à execução do presente decreto que entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

TABELA DE VENCIMENTOS ANUAIS


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 21 de setembro de 1938.

ADHEMAR PAREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 21 de setembro de 1938.
a) Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.