DECRETO N. 9.538, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938 

                                     Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 1 800:000$000, suplementar a verba n. 364, § 70 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de mil e oitocentos contos de réis (1.800:000$000), suplementar à Verba n. 364,
§ 70 do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com as obras de construção do Porto de São Sebastião.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938. 


ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938.
F. Gayotto Diretor Geral.