DECRETO N. 9.538, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Abre
à Secretaria da Viação e Obras
Públicas um crédito de 1 800:000$000, suplementar a verba
n. 364, § 70 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercicio de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado,
à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito de mil e oitocentos
contos de réis (1.800:000$000), suplementar à Verba n.
364, § 70
do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com as
obras de construção do Porto de São
Sebastião.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1938.
F. Gayotto Diretor Geral.