
DECRETO N. 9.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova novas
alterações no
Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o
decreto n. 9.236, de 17 de junho de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e Obras
Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de
São Paulo, em
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua
51ª sessão
ordinária, realisada a 31 de agosto de 1938, e usando das
atribuições
que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com
êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Publicas, novas alterações no Regulamento Geral dos
Transportes, a que
por último se referiu o decreto n. 9.236, de 17 de Junho de
1938. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de
setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1933.
Guilherme E. Winter.