DECRETO N. 9.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 9.236, de 17 de junho de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 51ª sessão ordinária, realisada a 31 de agosto de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 9.236, de 17 de Junho de 1938. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.539, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938




Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1933.
Guilherme E. Winter.