
DECRETO N. 9.540, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova
modificações
na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por
último se referiu o decreto n. 9.271, de 27 de junho de 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas
Estradas de Ferro do Estado, em virtude de deliberação ao
Tribunal de Tarifas, em sua 51.a sessão ordinária,
realizada a 31 de agosto de 1938, e usando das
atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste
baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, novas
alterações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.271, de
27 de junho de 1938.
Artigo 2.º - A nota (1) constante das folhas que baixaram
com o decreto n. 9.271, de 27 de Junho de 1938, deve estar assim
redigida: "(1) - Com 20 o|o de abatimento na tabela 14-A, quando com a
declaração "adubos" ou "para adubos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contra rio.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de
setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1938.
F. Gayotto. Diretor Geral.
SUPRESSÃO
Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras públicas, aos 22
de setembro de 1938.
Guilherme E. Winter.