DECRETO N. 9.540, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

                                    Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.271, de 27 de junho de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em virtude de deliberação ao Tribunal de Tarifas, em sua 51.a sessão ordinária, realizada a 31 de agosto de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por último se referiu o decreto n. 9.271, de 27 de junho de 1938.
Artigo 2.º - A nota (1) constante das folhas que baixaram com o decreto n. 9.271, de 27 de Junho de 1938, deve estar assim redigida: "(1) - Com 20 o|o de abatimento na tabela 14-A, quando com a declaração "adubos" ou "para adubos".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rio.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938.
F. Gayotto. Diretor Geral.

Folhas a que se refere o Decreto n. 9.540 de 22 de setembro de 1938


ACRÉSCIMOS


ALTERAÇÕES


SUPRESSÃO 


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras públicas, aos 22 de setembro de 1938.
Guilherme E. Winter.