
DECRETO N. 9.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro S. Paulo e Minas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, em virtude de deliberação do Tribunal de
Tarifas em sua 51.ª
sessão ordinária, realizada a 31 de agosto de 1938, e
usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste
baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Públicas, novas bases de tarifas para as tabelas 2-A, 3, 4, 5,
12, 13,
14 e 14-A, em substituição às vigentes nas linhas
da Estrada de Ferro
S. Paulo e Minas, em virtude dos decretos ns. 6.577, de 30 de Junho de
1934 e 7.952, de 30 de outubro de 1936.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se acha incluído o aumento
de 2% a que se refere o decreto federal n. 20.463, de 1.° de
outubro de
1931.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário. Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
DECRETO N. 9.542, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Onde se lê : Tabela - 5 - De 25 a 50 Kms.
Leia-se : de 26 a 50 Kms.