
DECRETO N. 9.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada pela Cia Paulista de Estradas de Ferro, uma
faixa de terra, situada no municipio e comarca de Jaú,
necessária à construção da linha
férrea de lm60 de bitóla, entre Dois Corregos e o Km. 56,
116 do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n. 8.423 de 15 de
julho de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negcios da
Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela
Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 2.o da Lei n.o 57.
de 18 de março de 1836, e artigo 11.o, paragrafo único,
da Lei n. 30. de 13 de Junho de 1892, modificada pelos decretos ns.
5.857, de 15 de março de 1933 e 6549. de 11 de julho de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública, afim
de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa
de terra, com 1.090 metros de comprimento, por 30 metros de largura,
abrangendo a área de 32.700 metros quadrados e pertencente,
segundo consta, ao sr. Theotonio Pires de Campos, dentro do
município e comarca de Jaú. e figurada na planta que com
este baixa, rubricada pelo Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas. Visto se tornar a aludida
faixa de terra, a qual se localisa entre as estacas 1.069 + llms. e
1124+O1m . necessária à construção da linha
férrea de lm.60 da botóla, entre Dous Corregos e o Km.
56.116, do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que
se refere o decreto n. 8.423, de 15 de Julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 2 de setembro de
1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.