DECRETO N. 9.544, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pela Cia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra, situada no municipio e comarca de Jaú, necessária à construção da linha férrea de lm60 de bitóla, entre Dois Corregos e o Km. 56, 116 do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n. 8.423 de 15 de julho de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negcios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 2.o da Lei n.o 57. de 18 de março de 1836, e artigo 11.o, paragrafo único, da Lei n. 30. de 13 de Junho de 1892, modificada pelos decretos ns. 5.857, de 15 de março de 1933 e 6549. de 11 de julho de 1934.
Decreta:

Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra, com 1.090 metros de comprimento, por 30 metros de largura, abrangendo a área de 32.700 metros quadrados e pertencente, segundo consta, ao sr. Theotonio Pires de Campos, dentro do município e comarca de Jaú. e figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. Visto se tornar a aludida faixa de terra, a qual se localisa entre as estacas 1.069 + llms. e 1124+O1m . necessária à construção da linha férrea de lm.60 da botóla, entre Dous Corregos e o Km. 56.116, do ramal de Agudos, passando pela cidade de Jaú, a que se refere o decreto n. 8.423, de 15 de Julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 2 de setembro de 1938.
F. Gayotto,  Diretor Geral.