DECRETO N. 9.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Fixa taxa a ser cobrada para o serviço de baldeação na estação de Agudos, pela Estrada de Ferro Sorocabana. 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 51ª sessão ordinária, realizada a 31 de agosto de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em 6$000 por tonelada, com o minimo de $300 por volume, a taxa cobrada pela Estrada de Ferro Sorocabana pelo serviço de baldeação de encomendas e mercadorias na estação de Agudos, das suas linhas para as da Companhia paulista de Estradas de Ferro e vice-versa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Guilherme E. Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938. 
F. Gayotto Diretor Geral.