
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que
lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua
51ª
sessão ordinária, realizada a 31 de agosto de 1938, e
usando das atribuições que lhe confere a
lei,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
fixada em 6$000 por tonelada, com o minimo de $300 por volume, a taxa
cobrada pela Estrada de Ferro Sorocabana pelo serviço de
baldeação de encomendas e mercadorias na
estação de Agudos, das suas linhas para as da
Companhia
paulista de Estradas de Ferro e vice-versa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de
1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação
e
Obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938.
F. Gayotto Diretor
Geral.