DECRETO N. 9.547, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Providencia quanto a tarifas no Tranway da Cantareira.

O Dootor ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no mado de Sã Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em virtude de deliberação do Tribunal ae Tarias em sua 51.a sessão ordinária, realizada a 31 deagosto de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei. Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada para $400 a taxa minima de cada despacho das tabelas 1-A a 9 no Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - Serão emitidas,0 pelas estações de T manauatel, Tremembe, Vila Mazel, Tucuruvi e Jaçanã, cadernetas de assinatura com direito a 60 viagens, dentro de 40 dias, em ambas as classes0, com os abatimentos de 60, 55,000 50 e 45 % sobre os preços das passagens singelas de acordo com a seguinte tabela:
Até 8 quilometros ...................................... 60 %
De 9 a 10 quilômetros .............................. 55 %
De 11 a 13 quilômetros ............................ 50 %
De 14 kms. em diante .............................. 45 % 
Parágrafo único - O preço minimo de cada caderneta de assinatura será de 18?000 e 12$000. respectivamente, para a primeira e segunda classe. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do artigo 2.° e seus parágrafos, do decreto n. 8.132, de 29 de janeiro de 1937. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, aos 22 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.