
DECRETO N. 9.548, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no
Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria
e Comércio, um
crédito suplementar de 17:000$000 (dezesete contos de
réis) para
criação da alíneaS) - DESPESAS DE CUSTEIO,
INCLUSIVE EQUIPAGEM DO BARCO S. PAULO - na verba n. 290,
consignação n. 1, sub-consignação n. 3,
§ 47 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria , Comércio, aos 22 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.