DECRETO N. 9.549, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre um crédito suplementar de 1:485$000 à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito suplementar de 1:485$000 (um conto quatrocentos e oitenta e cinco mil réis), para refôrço da alínea A) - Despesas Miudas e de Pronto Pagamento - Sub-Consignação n 2. Consignação n. 3, Verba n. 286. § 46 do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Fica reduzida, por desnecessária, a-importância de 1:485$000 (um conto, quatrocentos e oitenta e cinco mil réis), da alinea C) - Diárias e Condução Sub-Consignação n. 2. Consignação n 4, Verba n. 285, .§ 46. do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

Adhemar Pereira De Barros
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 22 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.