DECRETO N. 9.550, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre um crédito suplementar de 26:000$000 Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1- Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de 26:000$000 (vinte e seis contos de réis), para Reforço da alínea F) - OBRAS DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO - da verba 296,.§ 47. consignação n.º 1. sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2- Ficam reduzidas, por desnecessárias, as seguintes importâncias, na verba 326. .§ 55, consignação, n.º 1:

Artigo 3- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria Comércio, aos 22 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.