DECRETO N. 9.551 DE 22 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial, de 206:257$700. 

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Rs. 206:257$700 (duzentos e seis contos, duzentos e cincoenta e sete mil e setecentos réis) para serviços a cargo do Instituto Astronômico e Geofisico, Inclusive conclusão das instalações e obras do Observatório.
Artigo 2.º - Ficam suprimidos, por desnecessários, os saldos das alineas A, B, C, D, E, F, e G, todas constantes da Consignação n. 1, verba n. 333, § 60, do orçamento vigente, das seguintes importâncias respectivamente: - 135:000$000; 7:200$000; 1:800$000; 18:000$000; 8:257$700; 8:000$000 e 27:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 22 de setembro de 1938. 
José de Paiva Castro, Diretor Geral.