
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no
Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o
crédito especial de Rs. 206:257$700 (duzentos e seis contos, duzentos e
cincoenta e sete mil e setecentos réis) para serviços a cargo do
Instituto Astronômico e Geofisico, Inclusive conclusão das instalações
e obras do Observatório.
Artigo 2.º - Ficam suprimidos,
por desnecessários, os saldos das alineas A, B, C, D, E, F, e G, todas
constantes da Consignação n. 1, verba n. 333, § 60, do orçamento
vigente, das seguintes importâncias respectivamente:
- 135:000$000; 7:200$000; 1:800$000; 18:000$000; 8:257$700;
8:000$000 e 27:000$000.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 22 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.