
DECRETO N. 9.554, DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Abre crédito suplementar e transfére dotação de uma para outra verba do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um crédito de
trinta e cinco contos de réis (35:000$000), suplementar à verba n. 392
- Consignação n. 1 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica transferida a importância de trinta contos de
réis (30:000$000) da verba n.393 - Consignação n.1 - para a verba n.
392 - Consignação n. 1 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior