DECRETO N. 9.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de..... 150:000$000, suplementar à verba n, 205, do § 29 do orçamento vigente, destinado a atender ao pagamento de novas quartas partes.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de cento e cincoenta contos de réis (150:000$00), suplementar à verba n. 205, do § 29 do orçamento vigente, destinada a atender ao pagamento de novas quartas partes.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior 

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 23 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.