DECRETO N. 9.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de 90:000$000 (noventa contos de réis), para aquisição de cavalos para praças do Regimento de Cavalaria tía Força Pública do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 23 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.