
DECRETO N. 9.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS. Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o artigo
8.º do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de
90:000$000 (noventa contos de réis), para aquisição de cavalos para
praças do Regimento de Cavalaria tía Força Pública do Estado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 23 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.