DECRETO N. 9.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938

Abre crédito suplementar na Secretaria da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta :

Artigo único - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), à verba n. 381 - Consignação n. 1 - letra "b" - do orçamento vigente, para as aposentadorias concedidas durante o exercício.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior