
DECRETO N. 9.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta :
Artigo único - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito
suplementar de trezentos contos de réis (Rs. 300:000$000), à verba n.
381 - Consignação n. 1 - letra "b" - do orçamento vigente, para as
aposentadorias concedidas durante o exercício.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior