
DECRETO N. 9.559, DE 24 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Pica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de
dezessete contos e quatrocentos mil réis (rs. 17:400$000), destinado a
atender ao paga- mento, a Sociedade Anônima "O Estado de São Paulo". da
publicação do "Relatório sobre a Questão do Limites , São Paulo-Minas
Gerais", inserta naquele jornal, no dia ; 21 de outubro de 1936.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data , da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. G. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em
24 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho Diretor
Geral.