
DECRETO N. 9.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a aquisição, por doação
da Cia. Melhoramentos de São Paulo, de um terreno situado em Caieiras,
município de Juqueri, comarca da Capital, destinado à construção de
prédio para o grupo local
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a aquisição, por doação da
Companhia Melhoramentos de São Paulo, de um terreno situado em
Caieiras, municipio de Juqueri, comarca da Capital, com a área de 2.700
(dois mil e setecentos) metros quadrados, destinado à construção de um
edifício para o grupo escolar daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de setembro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.