DECRETO N. 9.560, DE 26 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a aquisição, por doação da Cia. Melhoramentos de São Paulo, de um terreno situado em Caieiras, município de Juqueri, comarca da Capital, destinado à construção de prédio para o grupo local

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a aquisição, por doação da Companhia Melhoramentos de São Paulo, de um terreno situado em Caieiras, municipio de Juqueri, comarca da Capital, com a área de 2.700 (dois mil e setecentos) metros quadrados, destinado à construção de um edifício para o grupo escolar daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 26 de setembro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.