DECRETO N. 9.562, DE 26 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, a Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de 460:000$000 destinado a atender ao pagamento do pessoal contratado e mensalista dos extintos Serviço Sanitário e Serviço Especial de Defesa contra a Febre Amarela e dos atuais Centros de Saúde da Capital, ficando reduzida de igual importância a verba n. 204-I - creada pelo decreto n. 9.430 de 19-8-1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o credito especial de quatrocentos e sessenta contos de réis (460:OOO$OOO) destinado a atender, no corrente exercício, ao pagamento do pessoal contratado e mensalista dos extintos Serviço Sanitário e Serviço Especial de Defesa contra a Febre Amarela e dos atuais Centros de Saúde da Capital.
Artigo 2.º - Fica reduzida de igual importância a verba n. 204-I - creada pelo decreto n. 9.430, de 19 de agosto do corrente ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Alvaro Guião.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 26 de setembro de 1938. 
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.