
DECRETO N. 9.563 DE 26 DE SETEMBRO DE 1938
ABRE, à Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, o crédito especial de Rs.... 23:512$500, destinado aos vencimentos dos carcereiros e fachineiros das Delegacias de Policia da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado do
Negocios da Fazenda e do Tesouro do Estado, à Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Pública, o
crédito especial de Rs. 23:512$500, (vinte e. três contos,
quinhentos doze mil e quinhentos réis), destinado a ocorrer ao
pagamento de vencimentos devidos aos carcereiros e fachineiros, as 11
(onze) Delegacias de Polícia da Capital, a partir de 1.º de
outubro proximo futuro.
Artigo 2.º - Fica de nenhum efeito o saldo de Rs. .
25:320$000 (vinte e cinco contos, trezentos e vinte mil réis que
se verifica no empenho n. 1099-1821, feito no § 36.º
POLÍCIAL CIVIL - verba n. 231 - PESSOAL -
consignação n. 8 - DELEGACIAS DE POLICIA DA CAPITAL -
sub-consignação n. 1 - VENCIMENTOS VARIAVEIS
alínea "A" - PARA PAGAMENTO DE CARCEREIROS AJUDANTES DE
CARCEREIROS, TELEFÔNISTAS e FACHINEIROS DAS SÉDES DAS
DELEGACIAS DE POLÍCIA DA CAPITAL - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor em
1.º de outubro proximo futuro, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 26 de setembro
de 1938.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.