DECRETO N. 9.564, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça, um crédito na importância de rs ......... 120:000$000, suplementar à Verba 31 do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando que a dotação orçamentária destinada aos serviços com internação de menores foi fixada, para o exercício de 1937, em 600:000$000 e para 1938 em ... 480:000$000;
considerando que as despesas realizadas no primeiro semestre de 1938 ultrapassaram a base mensal orçamentária, prevendo-se um "deficit" de cerca de 120:000$00 considerando a necessidade de se restabelecer a primitiva dotação de 600:000$000, para ser possivel atender até o fim do corrente exercicio, aos serviços com a internação de menores, a cargo da Diretoria do Serviço Social de Assistência e Proteção aos Menores,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito na importância de cento e vinte contos de réis (Rs. .. 120:000$000), suplementar à letra "f" - para atender aos serviços com internação de menores", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n, 1 Diretoria do Serviço Social de Assistência e Proteção aos Menores, Verba n. 31 - Material e Serviços, Título II
Parágrafo 8.º - Assistência Social, Tabelas Explicativas da Despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho.