
DECRETO N. 9.564, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado,
à Secretaria da Justiça, um crédito na
importância de rs ......... 120:000$000, suplementar à
Verba 31 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Considerando que a dotação orçamentária
destinada aos serviços com internação de menores
foi fixada, para o exercício de 1937, em 600:000$000 e para 1938
em ... 480:000$000;
considerando que as despesas realizadas no primeiro semestre de 1938
ultrapassaram a base mensal orçamentária, prevendo-se um
"deficit" de cerca de 120:000$00 considerando a necessidade de se
restabelecer a primitiva dotação de 600:000$000, para ser
possivel atender até o fim do corrente exercicio, aos
serviços com a internação de menores, a cargo da
Diretoria do Serviço Social de Assistência e
Proteção aos Menores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um
crédito na importância de cento e vinte contos de
réis (Rs. .. 120:000$000), suplementar à letra "f" - para
atender aos serviços com internação de menores",
da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n, 1 Diretoria do Serviço Social de
Assistência e Proteção aos Menores, Verba n. 31 -
Material e Serviços, Título II
Parágrafo 8.º - Assistência Social, Tabelas
Explicativas da Despesa do Estado para 1938, anexas ao Decreto n.
8.906, de 11 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de setembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho.