DECRETO N. 9.567, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Transfere para o Serviço de Assistência Hospitalar a importância de rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis), depositada no Banco do Estado, proveniente das contribuições das municipalidades

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere; e, considerando que o Hospital-Sanatorio do Mandaqui, do Serviço de Assistência Hospitalar, pelo seu art. 2.º, do decreto n. 9.566, de 27 de setembro de 1938, tem por fim a Internação de doentes tuberculosos pobres; considerando que, para esta Capital, acorre grande maioria de doentes do interior, a procura de hospitalizado; considerando que a internação dos doentes tuberculosos constitue uma das faces mais importantes da profilaxia tuberculose, e, considerando que, no Banco do Estado, havia, em 20 de setembro deste ano, um saldo de 539:382$100 (quinhentos e trinta e nove contos e trezentos e oitenta e dois mil e cem réis), em nome do Departamento das Municipalidades, sob o titulo "Profilaxia da Tuberculose",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida para o Serviço de Assistência Hospitalar do Departamento do Estado a importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), depositada no Banco do Estado, em nome do Departamento das Municipalidades, sob o título "Profilaxia da Tuberculose".
Parágrafo único. - Atendendo a que essa importância proveio das contribuições municipais do interior, o Serviço de Assistência Hospitalar poderá destinar parte dessa verba para o serviço de hospitalização de indigentes no interior do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 27 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral