
DECRETO N. 9.567, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Transfere para o Serviço de Assistência Hospitalar a
importância de rs. 500:000$000 (quinhentos contos de
réis), depositada no Banco do Estado, proveniente das
contribuições das municipalidades
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de
São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe
confere; e, considerando que o Hospital-Sanatorio do Mandaqui, do
Serviço de Assistência Hospitalar, pelo seu art. 2.º,
do decreto n. 9.566, de 27 de setembro de 1938, tem por fim a
Internação de doentes tuberculosos pobres; considerando
que, para esta Capital, acorre grande maioria de doentes do interior, a
procura de hospitalizado; considerando que a internação
dos doentes tuberculosos constitue uma das faces mais importantes da
profilaxia tuberculose, e, considerando que, no Banco do Estado, havia,
em 20 de setembro deste ano, um saldo de 539:382$100 (quinhentos e
trinta e nove contos e trezentos e oitenta e dois mil e cem
réis), em nome do Departamento das Municipalidades, sob o titulo
"Profilaxia da Tuberculose",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida para o Serviço de
Assistência Hospitalar do Departamento do Estado a
importância de 500:000$000 (quinhentos contos de réis),
depositada no Banco do Estado, em nome do Departamento das
Municipalidades, sob o título "Profilaxia da Tuberculose".
Parágrafo único. -
Atendendo a que essa importância proveio das
contribuições municipais do interior, o Serviço de
Assistência Hospitalar poderá destinar parte dessa verba
para o serviço de hospitalização de indigentes no
interior do Estado.
Artigo 2.º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 27 de
setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Pública, em 27 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral