
DECRETO N. 9.570, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs 20:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito suplementar de
Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para reforço da
verba n. 322, § 55, consignação 1, alínea Hi
- Automóveis e outros veículos - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - Fica deduzida por desnecessária a importância de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) na alínea A), da sub-consignação 3, consignação 1, verba 287, e 47 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salies Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
28 de setembro de 1938.
Jose de Paiva Castro, Diretor Geral.