DECRETO N. 9.570, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs 20:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para reforço da verba n. 322, § 55, consignação 1, alínea Hi - Automóveis e outros veículos - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica deduzida por desnecessária a importância de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) na alínea A), da sub-consignação 3, consignação 1, verba 287, e 47 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
A. C. de Salies Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 28 de setembro de 1938.
Jose de Paiva Castro, Diretor Geral.