DECRETO N. 9.571, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado à Secretaria da Interventoria um crédito especial de rs.. 233:654$500 para pagamento de despesas extraordinárias decorrentes de visitas oficiais ao Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Interventoria, o crédito especial de 233:654$500 (duzentos e trinta e três contos, seiscentos e cincoenta e quatro mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento de despesas extraordinárias efetuadas por ocasião das visitas do senhor Presidente da República, da Missão Econômica Portuguesa e da Missão Militar Argentina ao Estado de São Paulo, no corrente ano.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira,
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 28 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor.