DECRETO N. 9.572, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938

Abre um crédito suplementar à Verba n. 6, parágrafo 3.° da lei do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de 10:000$000 (dez contos de réis), a Verba n. 6, parágrafo 3.°, da lei do orçamento vigente, para atender ao pagamento da 4.ª parte do ordenada de funcionários do Palácio do Govêrnó,no corrente exercício.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 28 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor.