
DECRETO N. 9.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acôrdo com o artigo 8.o do Decreto n. 8.892, de 31 de dezembro de
1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas para reforço da
alinea 40 - tabela F - da verba n. 5 - (Material e Serviços -
Consignação n. 1 - Fôrça Pública) do
orçamento vigente, as seguintes importâncias, num total de
146:531$300 (cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta e um
mil e trezentos réis):
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, em 28 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 29 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.