DECRETO N. 9.573, DE 28 DE SETEMBRO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acôrdo com o artigo 8.o do Decreto n. 8.892, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas para reforço da alinea 40 - tabela F - da verba n. 5 - (Material e Serviços - Consignação n. 1 - Fôrça Pública) do orçamento vigente, as seguintes importâncias, num total de 146:531$300 (cento e quarenta e seis contos e quinhentos e trinta e um mil e trezentos réis): 



Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Interventoria, em 29 de setembro de 1938.
Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente.