DECRETO N. 9.574, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 50:000$000.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado à reconstrução da casa ocupada pela Estação Biológica do Alto da Serra e construção de uma outra para moradia do encarregado da referida Estação. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. 
Mariano de Oliveira Wendel. 
Antonio Carlos de Salles Junior. 

Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de setembro de 1938. 
José de Paiva Castro, Diretor Geral.