
DECRETO N. 9.574, DE 29 DE SETEMBRO DE 1938
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 50:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito especial de
50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado à
reconstrução da casa ocupada pela Estação
Biológica do Alto da Serra e construção de uma
outra para moradia do encarregado da referida
Estação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel.
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de setembro de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.