DECRETO N. 9.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 1938

Autoriza a aquisição de imóvel situado no Distrito de Paz de Mayrink, Municipio e Comarca de São Roque, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação uma faixa de terrenos incultos com a área de quarenta e um mil e trezentos e oitenta metros quadrados, situada entre os quilometros 66+348,00 e 67+451,00 de Estrada de Ferro Sorocabana, Distrito de Faz de Mayrink, Municipio e Comarca de São Roque, que consta pertencer à Companhia Vidraria Santa Marira, necessaria aos serviços de tráfego da linha dupla da mesma Estrada e que assim se descreve na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas: "Começando no eixo da linha em tráfego, quilômetro 66+348,00, onde divide com terrenos adquiridos pela Estrada de Firmino José de Morais, segue, à esquerda da linha a SW 34°30' e 31,50 ms. até encontrar a divisa da faixa de terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana ocupada pela linha velha (B); daí segue pela referida divisa passando pelos pontos C, D, E, F, G, H, I. J. distantes do eixo da linha em tráfego, respectivamente, 36.00 - 36,00 - 30,00 - 15,00 6, 00 - 7,00 - 0,00 e 13,00 ms.; desse ponto (J) - deixando a divisa da linha velha a NW 72°00' e 199,00 (K) - NW 25°30' e 121,00 (L) - NW ll°30' e 45,00 (M) onde encontra novamente a divisa da faixa da linha velha, dividindo até ai (J, K, L, M) com terras da transmitente; dêsse ponto (M) distante 15,00 do eixo da linha segue acompanhando a divisa da linha velha até um ponto (N) distante 20,00 do eixo da linha em tráfego, e segue daí a NW 26°30' e 164,00 ms. (O) NW 39°00' e 44,00ms. (P>: deflete então à direita e dividindo com a Fazenda Mayrink da Estrada de Ferro Sorocabana, segue a 17°00' e 33,00 ms. (Q); deflete à direita e segue então em uma linha paralela e distante do eixo da linha 17,00, por 144,00 (R); dai a SE 21°30' e 158,50 (S); SE 9°30' e 116,00 (T): SE 32°00 e 40.00 (U); SE 53°00' e 48,00 (W); 36°00' e 45,00 (V); SE 59°30" e 56,50 (X); SE 75°30' e 88.00 (Y); SE 62°30'e 110,00 (Z); SE 49°00 e 107,00 (L); SE 33°30 e 73,00 (B); SE 53°30' e 116,00 (O) dividindo em toda a extensão até aí com terrenos da transmitente; deflete à direita e dividindo com terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, segue a SW 34°30' e 27,00 até o eixo da linha (Km. 66+348) onde começou."
Artigo 2.° - A doação a que se refere o artigo an- terior será de natureza «gratuita; mas a Fazenda do Estado, por intermédio da Diretoria da Estrada de Ferro Sorocabana, obrigar-se-á a, oportunamente, fazer a mudança de um pequeno barracão existente na faixa a adquirir, ocupado por uma ferraria, dependência da Fábrica doadora, para fora da futura divisa entre esta última e a Estrada, de modo a regularizar a confrontação.
Artigo 3.° - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocaba as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da  Viação e Obras Públicas, aos 30 de setembro de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.