
DECRETO N. 9.579, DE 30 DE SETEMBRO DE 1938
Abre créditos suplementares a dotações do orçamento das Caixas Econômicas do Estatado
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abertos os seguintes créditos
suplementares a verbas do orçamento vigente das Caixas
Econômicas do Estado:
III - CAIXA ECONÔMICA DE CAMPINAS
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles, Junior.