DECRETO N. 9.579, DE 30 DE SETEMBRO DE 1938

Abre créditos suplementares a dotações do orçamento das Caixas Econômicas do Estatado

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a verbas do orçamento vigente das Caixas Econômicas do Estado:

I - CAIXA ECONÔMICA DE SANTOS


II - CAIXA ECONÔMICA DE RIBEIRÃO PRETO

III - CAIXA ECONÔMICA DE CAMPINAS



Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles, Junior.