DECRETO N. 9.581, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938

Autoriza a devolução, ao Municipio de Indaiatuba, do imóvel de propriedade do Estado, em que funcionou o grupo escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a devolução, à Prefeitu ra Municipal de Indaiatuba, por não ter mais utilidade para os fins da doação, o imóvei situado à rua da Candelária, n. 17, onde funcionou o grupo escolar "Randolpho Moreira Fernandes", daquela cidade.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Alvaro Guião.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira,  Diretor Geral.