
DECRETO N. 9.581, DE 3 DE OUTUBRO DE 1938
Autoriza a
devolução, ao Municipio de Indaiatuba, do imóvel
de propriedade do Estado, em que funcionou o grupo escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a devolução, à Prefeitu ra
Municipal de Indaiatuba, por não ter mais utilidade para os fins da
doação, o imóvei situado à rua da Candelária, n. 17, onde funcionou o
grupo escolar "Randolpho Moreira Fernandes", daquela cidade.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Alvaro Guião.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 3 de outubro de 1938.
Aluizio de Oliveira, Diretor Geral.