
DECRETO N. 9.586, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938
Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 100:000$000, suplementar à verba n. 207, do parágrafo 30.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e
Saúde Pública, o crédito de cem contos de
réis (100:000$000), suplementar à verba n. 207, do
parágrafo 30.º, consignação n. 1,
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Públicas aos 5 de outubro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.