DECRETO N. 9.586, DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de 100:000$000, suplementar à verba n. 207, do parágrafo 30.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito de cem contos de réis (100:000$000), suplementar à verba n. 207, do parágrafo 30.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro Guião
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Públicas aos 5 de outubro de 1938
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral.